Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já entrou em vigor, mas um dos seus principais capítulos começa a valer só em 2021, especificamente no dia 1º de agosto. São os arts. 52, 53 e 54, que abordam as sanções administrativas e multas às quais as empresas que infringirem a Lei nº14.010 estarão sujeitas.
Motivo de grande preocupação entre as companhias, as penalidades estabelecidas pela norma podem chegar a R$ 50 milhões. Quanto às sanções administrativas, serão aplicadas às pessoas jurídicas e físicas, podendo consistir em multas simples, diárias, advertências ou até mesmo na proibição de tratamento de dados. Elas serão efetivadas pelas decisões do órgão Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que está vinculado ao Poder Executivo.
A LGPD criou normas que valem para todos os setores da economia. A norma considera como infração o uso de informações sem consentimento, a falta de transparência acerca de seu uso, a não comunicação de vazamentos e o impedimento do acesso dos titulares aos dados armazenados pela empresa.
A aplicação de multas e sanções administrativas devem seguir os critérios estabelecidos em lei. Assim, alguns fatores considerados para a punição serão: a cooperação e a condição econômica do infrator, a gravidade do caso, possíveis vantagens econômicas obtidas com o crime e reincidências.
É importante destacar que as punições estabelecidas pela ANPD não podem substituir nem impedir a adoção de outras medidas judiciais, como ações de órgãos como o Procon e o Ministério Público.
O período entre a aprovação da lei e a aplicação das penalidades foi essencial para se criar uma cultura de proteção de dados em companhias públicas e privadas. Contudo, agora, mais do que nunca, é indispensável investir na segurança da informação.
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